Bens ou mercadorias transportadas em meios ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários precisam estar segurados, seja o transporte feito por uma empresa especializada ou por um profissional autônomo.
Mas, para garantir o destino da carga, há formas de seguro obrigatório e facultativo neste mercado. É importante dizer que, geralmente, o seguro de carga é válido apenas durante o período em que a carga está sendo transportada.
Porém, é possível estender a proteção para o período em que as mercadorias estiverem em armazéns. Para valer, essa particularidade deverá ser prevista em apólice.
COMO FUNCIONA O SEGURO DE CARGAS?
São quatro os seguros principais para o transporte de cargas. O seguro de Responsabilidade Civil, por exemplo, deve ser contratado pelo transportador.
Ele garante indenizações por danos à carga transportada. A contratação é obrigatória, e serve como um compromisso de entrega e recebimento da carga. Indenizações deste tipo de seguro cobrem prejuízos sofridos pelo proprietário da mercadoria transportada, mas sua cobertura é bastante restrita.
Isso porque, só são indenizados prejuízos causados por acidentes com o veículo transportador. Situações de roubo ou furto das mercadorias, por outro lado, não são seguradas.
O mesmo para danos causados por mau acondicionamento dos produtos, entre outros casos. Há também o seguro para Transporte Nacional, ou seja, para o mercado interno. Outra opção de proteção, internacional, diz respeito ao mercado de importação e exportação. Ambos são obrigatórios.
Além destes, há o seguro de Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga. A opção é facultativa, e pode ser contratada pelo transportador. Ou seja, pelo motorista ou pela empresa transportadora responsável. A opção cobre o desaparecimento total ou parcial da carga, devido a um furto ou roubo.
Para a contratação destes seguros mais abrangentes, o consumidor precisa ter atenção ao tipo de apólice escolhida. Isso porque, há riscos que não são cobertos por algumas seguradoras. Entretanto, diferentemente do seguro de responsabilidade civil, casos de roubo, furto ou armazenamento indevido são, na maioria das vezes, cobertos.
CONHEÇA MELHOR OS SEGUROS DE TRANSPORTE DE CARGAS EXISTENTES
Como citado no início do texto, a contratação de um seguro de Responsabilidade Civil é obrigatória para qualquer tipo de transporte. Existem diferentes opções no mercado de seguros, cada uma para cargas diferentes. Veja a seguir.
RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Essa cobertura tem como objetivo proteger a pessoa responsável pelo transporte da carga por vias rodoviárias.
Com ela, o segurado tem direito ao reembolso no caso de prejuízos promovidos à mercadoria enquanto ela estiver em sua responsabilidade.
Ou seja, caso aconteça algum acidente com o meio de transporte e a carga seja danificada, não existirá prejuízos. Essa cobertura abrange o território brasileiro completo.
RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas
Essa cobertura protege o responsável pelo transporte aéreo da carga, garantindo indenização caso ele seja forçado a arcar com danos causados às mercadorias ou bens de terceiros no período do transporte.
Ou seja, esse seguro serve para a proteção contra acidentes aéreos que danifiquem a carga.
RCA-C – Responsabilidade Civil do Armador – Cargas
Essa cobertura funciona exatamente como as demais comentadas, para a proteção durante o transporte. Sua diferença é que ela se aplica para transportes aquaviários.
Isso significa que essa cobertura é obrigatória para transportes fluviais, marítimos e lacustres (por lago).
RCTR-VI – Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional
Essa cobertura é indicada para cargas que serão transportadas entre os países do Mercosul.
Assim como as anteriores, ela cobre danos provocados à carga por acidentes como tombamentos, colisões, incêndio, explosões etc. Ao mesmo tempo, ela é válida da origem da viagem até o seu destino. Além das coberturas obrigatórias, existem as coberturas facultativas, como:
RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
Essa cobertura protege tanto contra roubos de ameaça séria ou violenta, como contra os furtos e o chamado desaparecimento da carga.
O desaparecimento é caracterizado pelo roubo do veículo com a carga dentro.
EXISTE DIFERENÇA NO SEGURO PARA TRANSPORTE DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS?
Sim. O transporte nacional abrange apenas o território brasileiro e as apólices podem ser feitas na modalidade avulsa, uma para cada transporte ou por apólice “aberta”, na qual diversas viagens são comunicadas por averbação.
A legislação seguida é apenas a nacional, sendo obrigatória a contratação, por exemplo, do RCTR-C ou RCTA-C. No transporte de cargas internacional segue-se a estrutura do Incoterms (International Commercial Terms – Termos Internacionais de Comércio) utilizado para importação e exportação.
Nesse caso a responsabilidade do seguro varia de acordo com o que está previsto no termo de compra e venda firmado.
QUEM DEVE CONTRATAR O SEGURO DE CARGA?
Essa é uma dúvidas bastante comum, pois, muitas vezes a carga que está sendo transportada é de um terceiro. A contratação depende do acordo firmado entre o dono da carga e o transportador, porém, existem algumas regras que são obrigatórias.
O Decreto 61.867 determina que ambos devem ter seguros. No caso do proprietário ele deve ter um seguro de bens para preservar o seu patrimônio.
Já o seguro de responsabilidade da operação de transporte visa indenizar qualquer dano causado a mercadoria do momento do embarque até o desembarque. Vale ressaltar que o seguro que protege o veículo, esse é de responsabilidade apenas do transportador.
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DIFERENÇAS ENTRE SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGAS E DE CAMINHÕES
Ao contratar um seguro para carga, é importante que o consumidor entenda que a proteção funciona apenas para os produtos transportados.
Para o cuidado do veículo, seja ele um caminhão, uma van, navio ou outro, é necessário contratar um seguro para veículo. Imagine, então, que o caminhão da sua empresa seja roubado com toda a carga. Ambos não são recuperados.
Caso possua o seguro de cargas, você será ressarcido por ela. Para receber valores pelo caminhão, porém, você também deverá ter contratado um seguro de veículo.
Do contrário, não obterá indenização para a compra de um novo auto de transporte. Lembre-se de, ao contratar uma transportadora para seus bens, verificar se os seguros existem. Assim, qualquer problema poderá ser rapidamente ressarcido com a indenização da seguradora.
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