A tecnologia está andando a favor da mobilidade no Brasil e o transporte rodoviário de cargas usa a inteligência eletrônica para viabilizar o trânsito de mercadorias. O DAMDFE agora é dispensado no estado do Paraná.
DAMDFE: O Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, no estado do Paraná agora é dispensado em operações internas.
Esse documento faz parte de um processo de emissão de documentos fiscais que compõem a operação de transporte num todos, devendo ser o mesmo acompanhado do CT-e. Serve para listar todos os CT-e’s que discriminam os ítens transportados pelo veículo.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado a NPF 49/2018, que dispensa a impressão do DAMDFE nas operações internas no transporte de carga realizado no modal rodoviário, devendo ser disponibilizado em meio eletrônico, quando solicitado pela fiscalização. Uma forma simpática de desburocratizar o setor e tornar mais ágeis a liberação de veículos nos postos fiscais.
Foto Sindireceita
O Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais nada mais é, que a versão gráfica impressa do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais o MDFe apesar de possuírem numerações de identificação distintos e independentes. Este documento serve para acompanhar a carga transportada e discriminar o conteúdo da mesma. Essa é mais uma forma de apresentar à fiscalização os documentos referentes às mercadorias em trânsito.
Assim, o DAMDFE poderá ser apresentado por meio de celular, tablet, entre outros, para acompanhar o transporte nos casos em que é exigida a sua emissão, quando da fiscalização em trânsito.
“Essa alteração atende a um pleito do Sistema Ocepar, conforme reivindicação das cooperativas agropecuárias e do ramo transporte”, esclarece o analista de Desenvolvimento Técnico da área tributária, Rogério Croscato.
Fonte: O Paraná