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O QUE É DISPENSA DE DIREITO DE REGRESSO? ENTENDA A FAMOSA DDR!

Mais conhecida como Carta de DDR soa muito complicada para quem ouve pela primeira vez, mas não é assim tão difícil. Nós da Uppertruck iremos simplificar para você.

 

O QUE É A DDR?

Significa – Dispensa do Direito de Regresso. Em resumo isenta o transportador de ressarcir/reembolsar a seguradora do embarcador da indenização oriunda de sinistro ocorrido durante o transporte em que o transportador era responsável.

 

A DDR é um documento emitido pela seguradora do Embarcador (dono das mercadorias), que isenta o transportador contratado por ele (para o transporte de suas cargas), do custo do Seguro de Roubo, ou seja, esse documento diz que a seguradora contratada pelo embarcador é responsável em casos de sinistros de roubo, desde que as Regras de Gerenciamento de Riscos sejam cumpridas como descritas na apólice de Transporte Nacional, contratada pelo dono da mercadoria.

 

 

TRANSPORTADORA

Como a transportadora está isenta da responsabilidade desse transporte, automaticamente são isentos também do custo do seu próprio seguro de Roubo, para as cargas cobertas pela DDR.

 

 

 

Com esse documento a DDR, em favor do transportador a seguradora do embarcador não poderá entrar com uma ação regressiva contra o transportador em caso de sinistros, ou seja, que a seguradora não pode exigir o reembolso por parte do transportador, de uma indenização paga. Deste que o transportador cumpra todas regras descritas na apólice do embarcador.

 

 

Leia também: O QUE É O GERENCIAMENTO DE RISCO NO TRANSPORTE DE CARGAS GRIS

 

 

Assim que receber uma carta de DDR, siga os seguintes passos:

 

  1. Veja se razão social e número do CNPJ da sua transportadora estão corretos.
  2. Qual é vigência desta DDR, data de início e fim, nem sempre são 12 meses.
  3. Caso não conste na DDR as regras de gerenciamento, peça o PGR (Plano de gerenciamento de risco).
  4. Estando tudo OK, assine e reconheça firma e envie para seu corretor de seguros.

 

Importante: Depois do aceite, as averbações feitas deste o envio da carta serão isentas de cobrança no seguro de RCF-DC automaticamente.

 

QUAIS SÃO AS COBERTURAS QUE A DDR PODE SUPRIR?

Até aqui, falamos sobre as coberturas que a DDR não pode substituir por estarem contempladas no seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C).

 

Diversos outros tipos de ocorrências possibilitam a dispensa do direito de regresso, estando entre elas:

 

  • Desaparecimento total da carga, concomitante com o veículo, durante o transporte, em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato, furto simples ou qualificado e extorsão simples ou mediante sequestro;
  • Avarias particulares (quebra, derramamento, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, molhadura por água doce ou de chuva, contaminação ou contato com outras mercadorias);

 

 

QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DO TRANSPORTADOR?

Mesmo diante do recebimento de uma DDR, o Transportador tem uma série de responsabilidades para fazer valer a renúncia do Ressarcimento pela Seguradora, pois em caso de descumprimento de alguma obrigatoriedade, a carta de DDR perderá o efeito.

 

Ou seja, a Seguradora do Embarcador poderá buscar no Transportador o ressarcimento do valor do prejuízo causado.

 

 

Lembre-se: A DDR só isenta o seguro contra roubo, continue averbando o seguro de RCTR-C (acidente) normalmente.

 

 

Bem simples, não? Ficou com alguma dúvida? Temos uma equipe completa de profissionais especializados para te atender!

 

 

 

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