A gestão do transporte e o DTC é tradicionalmente abordada na literatura como processo e seu fluxo, contextualizada em sua performance operacional e custos. Nesta matéria, o transporte é analisado enquanto gestão de serviços, procurando entender aspectos comportamentais da demanda das indústrias.
Afinal de contas, contratar a transportadora certa é fundamental para garantir a competitividade do negócio, uma vez que, perder vendas por causa do desempenho logístico é inaceitável. Para evitar problemas nesse aspecto, tudo começa sabendo como encontrar o parceiro ideal para o seu modelo de negócio.
Quer saber mais sobre como a indústria tem se comportado em meio a pandemia quando se trata da contratação de transportes de cargas? Continue lendo, nós da Uppertruck separamos este material especialmente para você.
A verdade é que a gestão do transporte nas organizações implica a tomada de decisões. Sobre como movimentar materiais e produtos acabados entre diferentes pontos de uma determinada rede de negócios. Na abordagem tradicional, a gestão do transporte é discutida principalmente em questões operacionais de seus fluxos.
Gestão da Logística e dos Transportes como Fator Competitivo nas Organizações

A demanda dos serviços de transporte vem passando por transformações oriundas do ambiente concorrencial.
Para os prestadores de serviços, tais transformações são percebidas na forma de aumento da competição, da necessidade de integração com prestadores de serviços de outras modalidades, para a movimentação de uma carga, do incentivo de mercado a novos entrantes, reflexo das baixas barreiras a entrada e da desregulação dos mercados. Uma vez que isso implicou a liberdade para fixação de preço e agregação de serviços, e da pressão severa por preço, custo e melhoria do serviço por parte dos embarcadores.
Para os embarcadores, os serviços de transportes são, em geral, o pilar do composto da distribuição, pois impactam diretamente a satisfação do cliente.
Numa situação de determinada organização produtos competitivos, a logística (entrega) pode impactar negativamente a avaliação global (produtos e serviços agregados) feita pelo cliente, por exemplo, podendo implicar perda de fidelidade ou não repetição da compra, conforme o desempenho das entregas em custo, nível de avarias, prazos e consistência geral dos serviços.
As decisões do transporte mantêm interfaces diretas e significativas com as áreas financeira, de produção e de marketing (satisfação do cliente) das empresas. Na ótica financeira, estudos empíricos demonstraram que os custos com o transporte atingem de 2% a 4% do faturamento e de 30% a 60% dos custos logísticos totais das empresas.
Conforme destacam Holter, Grant, Ritchie e Shaw (2008), além dos custos diretos, as decisões do transporte também implicam outros, tais como a formação de estoque, o nível de serviço e o planejamento da produção.
A gestão dos transportes deva ser executada pela avaliação dos serviços de transporte, baseados em parâmetros que permitam demonstrar o desempenho, por exemplo, em:

- Velocidade: Tempo gasto em trânsito;
- Disponibilidade: Capacidade de atender a qualquer origem e destino;
- Confiabilidade: Potencial de variação no tempo total de prestação do serviço;
- Capacidade: Condição de manipular qualquer carga e em qualquer quantidade;
- Frequência: Capacidade de atender a qualquer momento.
Entenda melhor sobre DTC

A DTC faz parte do Regime Especial de Trânsito Aduaneiro previsto na Instrução Normativa IN da Secretaria da Receita Federal SRF, nº. 248/2002, que é o regime que permite o transporte de mercadorias sob controle aduaneiro de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.
A instrução normativa da Receita Federal prevê que a DTC ampare as operações de transferência de contêineres contendo carga, descarregados do navio no pátio do porto e destinados a armazenamento em recinto alfandegado jurisdicionado à mesma unidade da Receita Federal.
A DTC por sua vez, não tem a necessidade da apresentação da fatura comercial nem do conhecimento de transporte internacional. Esta é registrada tanto na saída como na entrada por funcionários dos Recintos Aduaneiros que se destinarem as cargas.
O recomendado pela Receita Federal é que para este trânsito, seja feito em até 48 horas depois do navio descarregar a carga. Pois após este período a unidade de origem pode gerar a presença de carga e depois deste fato a remoção de um.
Pingback: Motorista que perdeu filho de 8 anos em acidente com caminhão não tinha habilitação, diz polícia - Transportadora Digital 4.0 sem Intermediários
Pingback: Já ouviu falar em D2C? Veja porque a indústria está partindo para a venda direta ao consumidor final - Transportadora Digital 4.0 sem Intermediários