Pular para o conteúdo

Eixo erguido: Lei 13.711 de 2018 é publicada em Diário Oficial

Foram transformadas em lei três medidas provisórias decorrentes das negociações para o fim da greve dos caminhoneiros ocorrida no final de maio das quais uma foi publicada em Diário Oficial da União hoje. A Lei 13.711 de 2018 que trata sobre o eixo erguido.

Pedágio

A Lei 13.711, de 2018, lei do eixo erguido, decorrente da MP 833/2018, garante isenção de pedágio em todo o território nacional para o eixo suspenso dos caminhões que viajem sem carga.

Os caminhões que passarem pelas praças de pedágio com um ou mais eixos erguidos serão considerados descarregados e terão direito à isenção.

A regra do eixo erguido já era prevista na Lei 13.103, de 2015, que rege o exercício da profissão de motorista, mas era aplicada apenas às rodovias federais. Com o novo texto, ela passa a valer também para as vias estaduais, distritais e municipais.

As autoridades de trânsito de cada unidade da federação devem se encarregar de regulamentar a fiscalização dos veículos que fizerem jus à isenção. Caminhões carregados que suspenderem indevidamente os seus eixos adicionais poderão ser enquadrados na infração de evasão de pedágio, que é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O relator da medida provisória no Congresso foi o senador José Agripino (DEM-RN). Ele acrescentou ao texto uma regra restringindo o aumento do pedágio para os demais usuários como forma de compensar a isenção aos caminhões, nos casos de rodovias concedidas. Será preciso, primeiro, esgotar todas as opções de reequilíbrio financeiro dos contratos. Somente depois disso é que será possível subir os preços.

Agência Câmara

1 comentário em “Eixo erguido: Lei 13.711 de 2018 é publicada em Diário Oficial”

  1. Pingback: Caminhoneiros planejam nova paralisação em setembro - Transporte e movimentação de cargas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *