Extraído de Diario do Poder
Juiz entende que MP 832 e resolução da ANTT fere a Constituição.
A Justiça Federal de São Paulo concedeu nesta quinta-feira, 14, liminar à Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) para suspender os efeitos da medida provisória 832/2018 e da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 5.820/2018, que instituíram a tabela do frete para transporte de cargas.
Segundo o juiz Marcelo Guerra Martins, o tabelamento de preços é “medida drástica”, porque “retira totalmente a liberdade negocial das partes”. Ele afirma ainda que a Medida Provisória 832, que permitiu o tabelamento de preços, fere a Constituição. “A intervenção é excessiva, não razoável e desproporcional, não se coadunando com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.
Os associados da Abag —produtores de soja, cacau, óleo de palma, insumos agrícolas, grãos, fertilizantes e café— estão liberados, portanto, para continuar transportando seus produtos sem aplicar os novos preços.
Essa é a segunda decisão do tipo no país. A primeira, na semana passada, foi dada em benefício de duas empresas do Rio Grande do Norte, L. Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira, do ramo da comercialização de sal.
Abcam
Ainda nesta quinta-feira, a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) apresentou à ANTT uma tabela mínima de frete para o transporte rodoviário de cargas do País.
A tabela mantém a cobrança por faixa quilométrica percorrida e, diferente da tabela vigente, propõe a diferenciação de tarifa por tipo de veículo.
“A proposta também corrige as discrepâncias existentes entre certos tipos de carga, a exemplo da carga frigorificada e perigosa que estão com valores inferiores aos da carga geral”, diz a entidade em nota.
O estabelecimento de uma tabela de fretes foi uma das reivindicações dos caminhoneiros para acabar com a greve que paralisou o transporte rodoviário de carga no País no fim de maio.