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Justiça decide que documentação de veículos precisa ser impressa

A cada dia que passa parece que o atual governo regride um pouco no que diz respeito a era digital, a documentação de papel que deveria ser extinta e substituído pelo CRLV que além de oferecer acesso ao CRLV, o aplicativo também permite visualizar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) digital.

Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), publicada no Diário Oficial da União, determinou que os DETRAN de todos os estados voltem a emitir de forma física a documentação de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

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A liminar atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina.

Sem acesso a internet

De acordo com o recurso, cerca 46 milhões de brasileiros não possuem acesso à internet e seriam prejudicados pela nova resolução, que entraria em vigor a partir do dia 12 de abril deste ano.

A partir dessa data, o motorista poderia escolher entre o documento físico, impresso por ele mesmo ou o documento digital, em seu aparelho celular.

Na decisão, publicada nessa segunda, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler destaca que “não se está contra a digitalização dos respectivos documentos, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos”.

Com isso, o motorista ainda poderá emitir em casa o documento ou utilizar a versão digital, mas também, caso optar, pode requerer junto ao Detran. A ação segue em andamento e ainda não é definitiva.

Lei

“A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela”, afirmou Tessler.

A desembargadora ainda disse que não é contra a digitalização da documentação, mas reforçou que a opção apenas pelo CRLV digital pode contribuir para a exclusão de pessoas sem acesso à internet e que não possuam um smartphone.

A decisão liminar atendeu a um recurso do CFDD-BR (Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil) e de mais três entidades de despachantes de Santa Catarina.

Além do TRF-4, que representa a segunda instância federal, a ação também tramita na primeira instância da Justiça Federal catarinense.

1 comentário em “Justiça decide que documentação de veículos precisa ser impressa”

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