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Motorista acidentado durante carregamento de caminhão-tanque será indenizado

Motorista acidentado durante carregamento de caminhão-tanque será indenizado

Sentença proferida pela juíza titular da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Vânia de Paula Arantes, julgou parcialmente procedente a ação ordinária de reparação de danos morais e materiais ajuizada por um motorista acidentado de caminhão que caiu do alto do veículo durante carregamento deste, em face da usina onde o serviço estava ocorrendo. Com a queda, o homem sofreu traumatismo craniano e torácico.

Extrai-se dos autos que, em setembro de 2009, o motorista, de 36 anos à época, era funcionário de uma transportadora.

A empresa onde o motorista acidentado trabalhava foi contratada por uma distribuidora de combustíveis para transmover álcool adquirido de uma usina do município de Chapadão do Sul para suas dependências. Já no pátio da referida usina, como de praxe, o motorista subiu em sua carreta para tomar as providências necessárias para abastecimento da carga. Durante o procedimento, porém, ele se desequilibrou e caiu de uma altura de cerca de 4 metros.

Socorrido de forma rápida

O homem foi levado de ambulância até a cidade mais próxima, onde se constatou a necessidade de ser transferido para Campo Grande, em decorrência do traumatismo craniano e torácico que apresentava. Ele permaneceu internado por 5 dias e foi liberado para continuar o tratamento em casa.

Contudo, 10 dias depois precisou ser internado novamente, vindo, inclusive, a passar por cirurgia. O motorista ficou afastado de suas atividades laborais, percebendo salários pela previdência social até abril de 2010.

Por estes motivos, ingressou com ação na justiça, em desfavor da usina, requerendo indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. De acordo com informações apresentadas pelo autor, embora ele estivesse com o cinto que deve ser preso à sua cintura, no pátio da usina não havia o cabo de aço ou corda, nem o gancho para prendê-lo, o que teria evitado sua queda e todos os transtornos daí decorrentes.

Assim, pediu a condenação da usina no ressarcimento de todas as suas despesas médicas. Na complementação do valor recebido pelo INSS até a quantia que percebia de salário antes de ser afastado por conta do acidente, bem como na reparação dos danos morais sofridos.

Citada, a usina, em primeiro lugar, aventou que não deveria figurar como requerida no processo, pois o motorista não era seu funcionário. Outrossim, que muito menos havia contratado a empresa onde este trabalhava para transportar a carga, sendo, portanto, alheia ao negócio jurídico existente.

Segundo a requerida, todos os equipamentos de segurança foram fornecidos ao autor, e a sua não-utilização foi escolha dele, o que caracterizaria culpa exclusiva da vítima. Ela também alegou que o motorista era pessoa inexperiente e indevida para fazer o carregamento do veículo. Por fim, afirmou que o acidente apenas se deu porque o motorista tentou pular de um caminhão para outro, evidenciando sua imprudência.

1 comentário em “Motorista acidentado durante carregamento de caminhão-tanque será indenizado”

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