A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu os valores das multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela de frete rodoviário.
Os valores da punição serão aplicados em quatro situações distintas, podendo chegar a R$ 10,5 mil. Os valores passaram por consulta pública e estão publicados em resolução no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 9.
Pelo regulamento, para o contratante que fechar o serviço por valor abaixo do piso mínimo, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na tabela, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. Para o transportador que realizar o serviço em valor inferior ao piso mínimo, a multa será de R$ 550.
Já os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos à multa de valor de R$ 4.975.
Impedimento e obstrução
Por último, os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderão sofrer multa de R$ 5 mil.
“A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo”, diz a resolução.
A agência já vinha fazendo a fiscalização do cumprimento dos pisos mínimos do frete. No entanto, as autuações não geravam multa porque faltava a regulamentação das punições, publicada nesta sexta-feira.
CNI: Insegurança jurídica na tabela de frete
A publicação dos valores das multas pelo descumprimento da tabela do frete “agrava ainda mais o intolerável quadro de insegurança jurídica imposto ao setor produtivo brasileiro”, disse em nota a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade repete que a medida é inconstitucional e estabelece punições sem nenhum embasamento técnico.
As penas foram fixadas para exigir uma tabela de preços que é “inaplicável”, diz a entidade. “Os preços atualmente em vigor foram calculados às pressas, para encerrar a greve de maio passado, e os próprios caminhoneiros reconhecem que há erros nela.” A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) trabalha num novo conjunto de tabelas, mas elas ainda não estão prontas.
A CNI questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do tabelamento. “O setor produtivo espera uma célere decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz. “Caberá à Corte julgar três ações sobre o tema, entre as quais uma na qual a CNI pede que a Lei 13.703/2018, que instituiu o tabelamento do transporte de cargas nas rodovias, seja declarada inconstitucional por violar princípios como o da livre iniciativa e da livre concorrência.”
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