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Após ser abordado pela PRF caminhoneiro nota que caiu em GOLPE

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu de um caminhoneiro, um caminhão sem placas traseiras e sem sinais de lacre na manhã de hoje em João Monlevade (MG). O veículo foi fiscalizado no km 355 da BR 381, em abordagem de rotina.

Quando questionado a respeito das infrações, o caminhoneiro informou que acabara de comprar o veículo em Contagem (MG) por meio de um site.

Outrossim, o caminhoneiro apresentou recibos de duas transferências bancárias que teria feito como pagamento pelo caminhão. Foi constatado que o número do motor do veículo apresentava divergências. O homem relatou que receberia recibo de compra e venda do caminhão pelos Correios.

Foi constatado a princípio adulteração de sinal identificador de veículo automotor conforme art. 311 da Lei 2848/1940.

Artigo 311 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 – Caminhoneiro

CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) )Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)§ 1º – Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)§ 2º – Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

1 comentário em “Após ser abordado pela PRF caminhoneiro nota que caiu em GOLPE”

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