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Motoristas de caminhões e carretas podem fazer reciclagem para evitar suspensão da CNH

A Medida vale para caminhoneiros e motoristas remunerados que somarem 14 pontos em penalidades. Começou a valer na quarta (1) suspensão de 6 meses para quem estourar 20 pontos na CNH em 12 meses.

Motoristas de caminhão, ônibus e carretas que exerçam atividade remunerada poderão fazer curso de reciclagem antecipada para evitar que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja suspensa. Eles podem optar por fazer esse curso ao atingirem 14 pontos na CNH no período de 1 ano.

A medida foi regulamentada na quarta-feira (1) juntamente com a nova regra que dá suspensão mínima de 6 meses para motorista que acumular 20 pontos ou mais na CNH durante o período de 12 meses. Antes, o tempo mínimo de bloqueio da CNH era de 1 mês.

De acordo com o Ministério das Cidades, a possibilidade de fazer a reciclagem antecipada vale apenas para habilitados nas categorias C, D e E (caminhões, ônibus e carretas) que tiverem o registro de atividade remunerada em sua CNH. As categorias A e B (motos e carros) não foram contempladas, muito embora também profissionais do ramo exerçam suas atividades por meio remunerado e não estão livres de autuações que levem a perda da CNH face a mesma regra de pontuação sejam válidas para os mesmos.

A reciclagem para evitar a suspensão da CNH é baseada em lei de 2016, mas precisava ser regulamentada para ser efetivamente cumprida, informou o Ministério das Cidades.

O conteúdo das aulas será o mesmo do curso de reciclagem já determinado pela legislação federal, explica o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A grade curricular abrange legislação de trânsito (12h), direção defensiva (8h), noções de primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (6h).

Para saber mais informações sobre as novas regras da legislação clique aqui e confira detalhes.

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