Pular para o conteúdo

Projeto de lei quer proibir a circulação de caminhões a diesel a partir de 2025 em São Paulo

Créditos do texto a Caminhōes e Carretas

Entre os assuntos mais comentados desta semana está o Projeto de Lei (PL) 643/2017, de autoria do vereador Antonio Donato (PT), que tem como principal objetivo proibir a circulação de veículos movidos a diesel na capital paulista a partir de 2025.

Se aprovado, o efeitos do projeto de lei passariam a valer para veículos de passageiros nacionais e importados em 2023 e para todos os veículos pesados fabricados antes de 2009 em 2025.

Além da restrição da circulação de veículos a diesel em São Paulo, SP, o projeto de lei pretende também restringir a venda do combustível já a partir de 2020, consequentemente reduzir a emissão de gases poluentes, atingindo carros, picapes, caminhões e ônibus.

Em caso de aprovação, a restrição a circulação terá o seguinte cronograma:

A partir de 01 de janeiro de 2020

Os postos de combustíveis localizados no município de São Paulo só poderão comercializar óleo diesel mediante adição, em volume, de no mínimo 20% (vinte por cento) de biodiesel.

A partir de 01 de janeiro de 2023

Ficam proibidos de circular no município de São Paulo os veículos de passageiros, incluindo os de uso misto, nacionais e importados, movidos a óleo diesel. A proibição se aplica aos veículos de transporte com capacidade de carga até 2.500 kg e aos veículos de transporte de passageiros com capacidade de até 22 pessoas, excluindo o motorista.

A partir de 01 de janeiro de 2025

Ficam proibidos de circular no município de São Paulo todos os veículos pesados movidos a diesel, assim entendidos caminhões e ônibus, fabricados antes de 2009, exceto aqueles que atendam aos níveis de emissões estabelecidos pela fase “P6” do Proncove – Programa de Controle de Emissões Veiculares, instituído pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.

A partir de 01 de janeiro de 2030

Ficam proibidos de circular no município de São Paulo todos os veículos pesados movidos a diesel que não atendam aos níveis de emissões estabelecidos pela fase “P7” do Proncove – Programa de Controle de Emissões Veiculares.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *