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Principais pontos do projeto do marco regulatório do transporte

Que o Brasil é o país record em órgãos fiscalizadores em vários setores, isso não é novidade. De órgãos municipais, estaduais a federais cada um é responsável por regulações específicas mesmo que representem a um único segmento. É a velha descentralização que burocratiza o sistema. No transporte de cargas não seria diferente: ANTT, CONTRAN, DETRAN, DNIT, DER, entre outros fazem parte dessa turma do “pelo em ovo”. Não é para menos que o marco regulatório do transporte chega aos poucos para “equalizar” ao menos as premissas mais básicas e organizar pontos essenciais.

Veja os principais pontos do projeto:

Frete

Como é hoje: O pagamento do frete deve ser firmado em contrato. Caso o caminhoneiro não receba o valor integral do frete, precisa recorrer à Justiça.

O que diz o projeto: o pagamento do frete deve continuar sendo registrado em contrato, no entanto, o texto estabelece uma multa para o não pagamento do valor combinado. Pelo dispositivo, o frete deve ser liquidado no prazo de 30 dias. A inadimplência no pagamento do frete contratado implicará em multa de, no mínimo, 10%, além de juros de mora de 1% ao mês, e correção monetária correspondente.

Resta saber se o governo manterá a lei que estabelece o piso mínimo para o frete rodoviário ou se cederá à pressão de setores da economia que recorrem atualmente ao STJ para derrubar a medida provisória.

Pedágios

Como é hoje: uma das principais demandas dos caminhoneiros durante a paralisação, a isenção da cobrança de pedágio do eixo suspenso de caminhões vazios está em vigor desde 2015. Mas em algumas rodovias estaduais ainda existe cobrança.

Em medida provisória publicada pelo governo federal como parte da negociação para dar fim à greve, a isenção passou a valer “em todo o território nacional”.

O que diz o projeto: o texto também proíbe a cobrança do pedágio sobre os eixos dos veículos que se mantiverem suspensos. Apesar de a regra já estar vigorando desde a publicação da MP, a intenção do projeto é dar força de lei à medida.

Propriedade dos caminhões

Como é hoje: para abrir uma empresa de transporte de cargas não é necessário comprovar que existem carros no nome do proprietário da empresa.

O que diz o projeto: o projeto estabelece que a pessoa jurídica deverá ser proprietária de no mínimo um veículo da frota, podendo ter até 11 caminhões.

Já o caminhoneiro autônomo também deverá ter, ao menos, um veículo registrado em seu nome, podendo ter até três caminhões.

O objetivo do projeto é diminuir o número de empresas de transporte de carga que não possuem nenhuma frota. Isso porque, atualmente, essas empresas são conhecidas como “atravessadoras”, porque costumam contratar o frete e subcontratar o caminhoneiro autônomo para carregar a carga. Nesse caso, o autônomo acaba recebendo menos da metade do valor total do frete.

Contrato

Como é hoje: existe a obrigatoriedade de contrato entre o motorista e a transportadora. Mas ainda há muita operação que é realizada na informalidade.

O que diz o projeto: cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), uma espécie de contrato eletrônico. O que, na prática, permitiria uma maior fiscalização e acompanhamento da operação, por exemplo: o motorista que realizou o transporte, o valor pago de pedágio e a forma de pagamento do serviço.

O intuito dessa mudança é que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) consiga, por exemplo, fiscalizar se o pedágio está sendo pago pelo dono da carga. Isso porque, atualmente, durante a negociação do frete muitos caminhoneiros acabam arcando com o valor do frete.

Roubo de carga

Como é hoje: atualmente, a pena para quem compra, recebe ou transporta mercadorias roubadas é de um a quatro anos de reclusão. Há agravante no caso de a receptação for para venda, nesse caso a pena pode chegar a oito anos.

O que diz o projeto: estabelece que para roubos de carga a penalidade passa a ser equivalente à punição para roubo contra transportadora de valores, além da suspensão do CNPJ e ou do registro do motorista por 10 anos, caso comprovado o envolvimento, tanto no roubo, quanto na distribuição ou revenda. Os administradores de estabelecimento ou transportadora envolvida serão impedidos do exercício de atividade comercial ou de transporte pelo período de 5 anos.

Seguro

Como é hoje: é obrigatório a contratação de um seguro que cubra danos ou prejuízos causados à carga transporta em decorrência de acidentes, em decorrência de assalto, roubo ou furto de carga e também de danos causados a terceiros. No entanto, não existe uma legislação clara de quem seria o responsável por essa contratação: o dono da carga ou o transportador.

O que diz o projeto: pela proposta será responsabilidade do transportador a contratação dos seguros. Outros seguros adicionais serão de custeados pelo contratante do serviço.

Por outro lado, o texto também torna optativo o seguro para cobertura de roubo, furto ou assalto da carga caso esteja previsto em contrato entre a distribuidora e o transportador, ficando, nesse caso, o contratante como responsável por eventuais perdas.

O objetivo de responsabilizar o transportador pela contratação do segura é para que ele participe da elaboração do Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) junto à seguradora.

Dessa forma, poderia detalhar a operação de transporte e pontos de descanso. Isso porque, atualmente, o PGR é elaborado pela transportadora e, se o motorista parar para dormir em um ponto que não consta no plano, e a carga é roubada, ele paga o prejuízo.

Aproveite essa leitura de como evitar assaltos nas estradas clicando aqui.

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