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Principais Restrições de Circulação de Veículos de Carga em SP

Restrições de Circulação de Veículos de Carga em SP

Com um número cada vez maior de Veículos de Carga em circulação em SP, a cidade de São Paulo decidiu implementar há algumas décadas uma série de regras para melhorar o trânsito e otimizar a eficiência do sistema viário.

A mais famosa delas é o rodízio municipal, criado em 1997, que faz com que carros e veículos não trafeguem em horários específicos em um dia da semana, de acordo com as suas placas. 

O rodízio é regulamentado pela Lei 12.490/1997 – este texto é complementado por outras leis e decretos que restringem, por exemplo, a circulação de determinadas vias. 

Outra função da criação de um mapa de restrição para caminhões é ambiental: com menos veículos circulando, o ar fica menos poluído. 

O trânsito de caminhões fica proibido de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados, nas seguintes vias e seus acessos:

  • Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz;
  • Av. Rebouças, entre Av. Paulista e Av. Brig. Faria Lima;
  • Av. Eusébio Matoso, toda extensão;
  • Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima;
  • Av. Nove de Julho, toda extensão;
  • Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Nove de Julho;
  • Av. São Gabriel, toda extensão;
  • Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião;
  • Av. Santos Dumont, entre R. dos Bandeirantes e Pte. das Bandeiras;
  • Av. Tiradentes, entre R. dos Bandeirantes e Av. Prestes Maia;
  • Av. Prestes Maia, toda extensão;
  • Passagem Tom Jobim;
  • Av. Rio Branco, toda extensão;
  • Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa;
  • Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz;
  • Av. São Luiz, toda extensão;
  • Vd. 9 de Julho;
  • Vd. Jacareí;
  • R. Maria Paula, toda extensão;
  • Vd. Dona Paulina;
  • Av. Vinte e Três de Maio, toda extensão;
  • Av. Rubem Berta, toda extensão;
  • Av. Moreira Guimarães, entre Vd. República Árabe Síria e Av. Moaci;
  • Av. Alcântara Machado, toda extensão;
  • R. Melo Freire, toda extensão;
  • Av. Conde de Frontin, entre R. Melo Freire e Vd. Eng. Alberto Badra.

Em período integral

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  • Acesso a estacionamento próprio (*)
  • Cobertura Jornalística (links e/ou geradores)
  • Controle de Zoonose
  • Serviço Postal
  • Serviços Essenciais de Sinalização de Trânsito
  • Socorro Mecânico de Emergência (guincho)

Caminhões devem respeitar as condições previstas em legislação específica e ficar atentos às necessidades operacionais a serem programadas junto ao órgão de trânsito.

Deverão ser previamente cadastrados no Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV todos os caminhões cujo acesso aos locais com restrição seja excepcionalmente permitido para serem efetivamente autorizados.

São considerados irregulares e passíveis de autuação por transitarem em local e horário não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados/autorizados.

A multa é de R$ 130,16, infração média, quatro pontos na carteira de habilitação.

A fiscalização é realizada por agentes de trânsito da CET, além por radares fixos dotados de Leitura Automática de Placas (LAP) instalados ao longo das vias.

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