
Com um número cada vez maior de Veículos de Carga em circulação em SP, a cidade de São Paulo decidiu implementar há algumas décadas uma série de regras para melhorar o trânsito e otimizar a eficiência do sistema viário.
A mais famosa delas é o rodízio municipal, criado em 1997, que faz com que carros e veículos não trafeguem em horários específicos em um dia da semana, de acordo com as suas placas.
O rodízio é regulamentado pela Lei 12.490/1997 – este texto é complementado por outras leis e decretos que restringem, por exemplo, a circulação de determinadas vias.
Outra função da criação de um mapa de restrição para caminhões é ambiental: com menos veículos circulando, o ar fica menos poluído.
O trânsito de caminhões fica proibido de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados, nas seguintes vias e seus acessos:
- Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz;
- Av. Rebouças, entre Av. Paulista e Av. Brig. Faria Lima;
- Av. Eusébio Matoso, toda extensão;
- Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima;
- Av. Nove de Julho, toda extensão;
- Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Nove de Julho;
- Av. São Gabriel, toda extensão;
- Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião;
- Av. Santos Dumont, entre R. dos Bandeirantes e Pte. das Bandeiras;
- Av. Tiradentes, entre R. dos Bandeirantes e Av. Prestes Maia;
- Av. Prestes Maia, toda extensão;
- Passagem Tom Jobim;
- Av. Rio Branco, toda extensão;
- Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa;
- Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz;
- Av. São Luiz, toda extensão;
- Vd. 9 de Julho;
- Vd. Jacareí;
- R. Maria Paula, toda extensão;
- Vd. Dona Paulina;
- Av. Vinte e Três de Maio, toda extensão;
- Av. Rubem Berta, toda extensão;
- Av. Moreira Guimarães, entre Vd. República Árabe Síria e Av. Moaci;
- Av. Alcântara Machado, toda extensão;
- R. Melo Freire, toda extensão;
- Av. Conde de Frontin, entre R. Melo Freire e Vd. Eng. Alberto Badra.
Em período integral

- Acesso a estacionamento próprio (*)
- Cobertura Jornalística (links e/ou geradores)
- Controle de Zoonose
- Serviço Postal
- Serviços Essenciais de Sinalização de Trânsito
- Socorro Mecânico de Emergência (guincho)
Caminhões devem respeitar as condições previstas em legislação específica e ficar atentos às necessidades operacionais a serem programadas junto ao órgão de trânsito.
Deverão ser previamente cadastrados no Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV todos os caminhões cujo acesso aos locais com restrição seja excepcionalmente permitido para serem efetivamente autorizados.
São considerados irregulares e passíveis de autuação por transitarem em local e horário não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados/autorizados.
A multa é de R$ 130,16, infração média, quatro pontos na carteira de habilitação.
A fiscalização é realizada por agentes de trânsito da CET, além por radares fixos dotados de Leitura Automática de Placas (LAP) instalados ao longo das vias.
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