Texto diz que motoristas das categorias C, D e E podem fazer curso de reciclagem ao atingir 30 pontos em um ano. Com isso, a pontuação é zerada. Então, na prática, o condutor pode cometer mais 39 pontos no mesmo ano sem a suspensão do direito de dirigir.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dá origem a muitas dúvidas. Por isso, nós da Uppertruck esclareceremos o que fazer quando você, motorista tem a sua CNH suspensa ou cassada, por quanto tempo pode dirigir, como regularizar a situação e quais infrações podem levar o condutor a perder a carteira.
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Suspensão e cassação
A suspensão da carteira de motorista é determinada pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e deve ser aplicada sempre que o condutor infrator atingir 20 pontos no período de 12 meses ou cometer alguma das infrações que preveem a penalidade, tal como dirigir sob influência de álcool ou deixar de prestar socorro a vítima de acidente.
A cassação, por sua vez, acontece quando o motorista com a CNH suspensa continua dirigindo; reincidir, no prazo de um ano, infrações como entregar a direção para pessoa não habilitada, dirigir alcoolizado, disputar racha e demonstrar ou exibir manobra perigosa; e quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
Se a suspensão for por causa da pontuação, o motorista ficará impedido de dirigir entre seis e 12 meses. Se for reincidente, a suspensão é mais pesada: varia de oito a 18 meses. Na cassação, a penalidade é por dois anos.
O presidente Jair Bolsonaro disse que, se dependesse dele, o limite de pontos da carteira seria estendido para 60.
“Apresentamos um projeto para fazer com que a Carteira Nacional de Habilitação passe sua validade de cinco para dez anos. Que o caminhoneiro que transporta o que o Centro-Oeste produz não perca sua carteira com 20 pontos, e sim com 40 pontos. Por mim, eu botaria 60 [pontos], porque, afinal de contas, a indústria da multa vai deixar de existir no Brasil”, disse durante o lançamento de um projeto de revitalização do Rio Araguaia, em Aragarças (GO) nesta manhã.
O programa de reciclagem nesses moldes não pode ser feito por motoristas de habilitação B, ou seja, de carros de passeio. Portanto, não abrange taxistas e motoristas de aplicativos.
“Mais do que com a pontuação, precisamos nos preocupar com a fiscalização. A pontuação só se refere à suspensão do direito de dirigir. Agora, se o Estado preserva a fiscalização, quando [o condutor] chegar a 70 pontos, tenho certeza que ele já vai ter pagado o valor de um carro em multas.”
CNH suspensa, o que fazer?
Quando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) percebe que o condutor extrapolou os 20 pontos, emite uma carta anunciando a notificação de suspensão. Recebido o documento, o motorista pode entrar com recurso ou abrir mão de defesa e entregar a CNH pessoalmente no DETRAN.
Caso não entregue o documento, o registro será bloqueado e a licença poderá ser cassada se o motorista for flagrado ao volante. Se optar pelo recurso, terá um prazo para apresentar sua defesa ao processo administrativo de suspensão da CNH.
E caso discorde da penalidade, o condutor deve respeitar as datas previstas para cada etapa da defesa. O primeiro passo é a defesa prévia, em que os erros formais, descritos no artigo 10 da resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podem ser sinalizados.
Desse modo, depois do julgamento de defesa prévia, o recurso pode ser apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Por fim, é possível insistir na defesa recorrendo em última instância para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
E se o recurso for negado?
Se esse último recurso for negado, o cumprimento da penalidade (CNH suspensa) começa a valer no dia seguinte à sentença. O tempo de punição conta a partir da entrega da CNH ou da expedição do resultado do recurso.
Outrossim, caso o motorista opte por não entrar com recurso, a suspensão começa a valer 15 dias após o término do prazo para recurso à Jari ou ao Cetran. Se o condutor escolher entregar a carteira antes desses 15 dias, a suspensão da CNH é adiantada (vale a partir da data de entrega).
Reciclagem presencial ou à distância
Para recuperar a CNH cassada ou suspensa, o condutor precisa fazer o curso de reciclagem determinado pelo Detran. O curso de reciclagem varia de seis meses a dois anos, dependendo da gravidade das infrações. Pode ser feito no Detran ou numa autoescola conveniada.
No caso de alguns Detrans, como São Paulo, o curso é oferecido gratuitamente. Em outros o custo passa dos R$ 100, considerando o pagamento de taxas de emissão, exames médico, prático e teórico, e avaliação psicológica.
Em conclusão, também pode ser feita via online em vários estados, como São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O custo pode variar de R$ 100 a R$ 300.
Por fim, a modalidade de ensino a distância (EAD) oferece videoaulas que podem ser acessadas no horário e no local desejado pelo infrator via celular, computador ou tablet, respeitando o limite de 30 horas de aulas. É realizado por empresas homologadas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
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