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A REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

reforma a previdência

Atualmente podemos perceber que o que vem movimentando diversos comentários é a tão falada reforma da previdência.

 

Mas, em que isso afetará os caminhoneiros? Mais que isso, em que a reforma da previdência poderá afetar no que diz respeito ao transporte rodoviário de cargas.

 

Acompanhe está matéria exclusiva que nós da Uppertruck separamos especialmente com o intuito de manter você informado.

 

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: A APOSENTADORIA DO CAMINHONEIRO AUTÔNOMO

Na recente discussão sobre a necessidade da reforma da previdência e a proposta do Governo Federal justificada, em linhas gerais, pelo déficit crescente das receitas previdenciárias, pela necessidade do reequilíbrio das contas públicas e pelo aumento da expectativa de vida da população, falar sobre concessão de aposentadoria especial soa na contramão da realidade atual brasileira.

 

Isso porque a crise econômica deflagrada nos últimos anos, aumentou o desemprego e, consequentemente, diminuiu o número de contribuintes, refletindo assim no aumento significativo do rombo, das já combalidas, contas da previdência. Ou seja, o Governo sugere apertar o cinto da aposentadoria.

 

Porém, ao par da realidade financeira do país, temos a realidade da atividade desempenhada pelo caminhoneiro, que, da mesma forma, sofre com a recessão econômica, assim como sofre com as condições especiais de seu ofício.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

Diante do que prevê a Constituição Federal, o cidadão que trabalha de forma contínua em condições insalubres, penosas ou perigosas pode receber o benefício previdenciário antes do período comum, aquele definido pelo regime geral de aposentadoria.

 

Hoje, para aposentadoria por idade mínima, exige-se 65 anos para homens e 62 para mulheres com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

 

Já na aposentadoria especial é possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o caso, além de trabalho comprovado por, no mínimo, 180 meses desse período.

 

IDADE MÍNIMA

Em linhas gerais, o Governo apresentou a proposta de reforma da Previdência estabelecendo uma idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

 

A proposta também prevê mudanças para servidores, professores, policiais, militares, nas pensões por morte, nas aposentadorias por invalidez e do deficiente e até no abono do PIS/Pasep.

 

APOSENTADORIA ESPECIAL E TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO

No que tange à aposentadoria especial, além do tempo mínimo de contribuição, dependendo da atividade profissional, será preciso cumprir uma idade mínima.

 

O aposentado receberá 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos contribuídos na atividade especial.

 

A exceção fica para os segurados com direito à aposentadoria de 15 anos de contribuição, cujo acréscimo de 2% se dará a cada ano que exceder os 15 anos contribuídos.

 

A proposta do governo necessita da aprovação do Congresso para sua validade efetiva.

 

Será preciso passar por dois turnos de votação na Câmara e dois turnos no Senado, além de conseguir três quintos dos votos em cada uma das Casas (308 na Câmara e 49 no Senado).

 

Enquanto isso, propostas de emenda à PEC para assegurar a condição da aposentadoria especial ao caminhoneiro autônomo também foram apresentadas por alguns parlamentares. Só nos resta aguardar a manifestação do Congresso.

 

Não podemos negar. A natureza do trabalho prestado pelos caminhoneiros é prejudicial à sua saúde e integridade física e a aposentadoria especial. Sem dúvida, deve ser avaliada como elemento importante para amenizar os efeitos nocivos a que estão submetidos diariamente.

 

PARA VOCÊ CAMINHONEIRO QUE DESEJA SE APOSENTAR!

Meu caro amigo caminhoneiro, se você já tem 25 anos de contribuição chegou a hora de encaminhar a sua aposentadoria, não acha? Independente da sua idade, o que eu quero te apresentar aqui é uma solução para o seu cansaço, uma aposentadoria especial sem absolutamente nenhum tipo de redução pelo fator previdenciário. Parece uma oferta tentadora não é mesmo?  Mas pode ficar despreocupado que nós da uppertruck só queremos te ajudar!

 

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CONCLUSÃO

 

Eu espero que você tenha gostado desse apanhado geral que nós da Uppertruck separamos com todo carinho para você.

 

Não esqueça de deixar a sua opinião a respeito da reforma da previdência no transporte rodoviário de cargas em nosso site.

 

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