Todo mundo que trabalha com transportes de carga sabe que ter a carga presa na fiscalização é um medo constante, e para evitar esse tipo de contratempo que pode prejudicar toda a sua operação nós criamos este artigo com algumas dicas sobre como proceder caso a sua carga fique realmente presa e mais importante, como se prevenir para que isso não aconteça com você, em uma eventual ocorrência com a Sefaz.
Então leia esse artigo com atenção e mostre para todos que você conhece que podem precisar de informação pois essa é uma das mais importantes formas de se proteger contra multas e contratempos.
SEFAZ
A SEFAZ ou Secretaria da fazenda é responsável por fiscalizar e cobrar todos os impostos relacionados ao transporte de carga. Essa fiscalização é normalmente feita nas divisas entre estados, e como o Brasil tem um território imenso a tendência é que a fiscalização seja mais focada em rotas consideradas como mais ativas. Ou seja, quanto mais alto o índice de comércio ilegal em uma determinada região maior é a frequência com que a SEFAZ mandará equipes até essas rotas.
O procedimento é simples e costuma ser bastante rápido, o veículo de transporte é parado e sua carga conferida junto com os documentos para garantir que tudo esteja em ordem, caso nenhum problema seja encontrado a carga segue sem maiores contratempos, porém algumas vezes são encontrados problemas na carga que geram a situação da carga presa.
Existem muitos motivos possíveis para que uma carga seja mantida presa pela fiscalização e cada um deles precisa de uma solução específica então é bom conferir tudo antes de começar com a viagem.
Erro de preenchimento nos documentos
Esse é um problema muito comum embora seja um erro de iniciante. Os documentos devem conter alguns detalhes sobre a carga e você precisa garantir que estes detalhes estejam corretos, número em unidades, destino, peso, e etc.
Existem muitos fatores que quando preenchidos de forma incorreta podem se tornar uma enorme dor de cabeça, quando isso acontece a mercadoria fica presa até que um novo documento seja lavrado e dependendo da gravidade do erro pode haver multa.
Carga não declarada
Não importa o que seja, se sua carga tem algum item que não foi declarado você pode ter a carga presa e receber uma multa pesada.
Lembre-se que a SEFAZ é responsável por recolher os impostos e eles não ficam felizes quando você parece querer sair sem pagar, então mantenha tudo em ordem para não esquecer de declarar nenhum item da sua carga.
Impostos atrasados
Digamos que sua carga seja fracionada entre vários remetentes. Se qualquer um deles estiver com dívidas perante a SEFAZ então a carga inteira ficará presa e todos serão prejudicados.
A carga só será liberada quando o remetente ou o destinatário pagarem a dívida, e atenção apenas a empresa titular da dívida pode resolver isso.
Uma solução elegante para evitar que toda sua carga fique presa graças a apenas um cliente em dívida é o procedimento do Fiel Depositário, nesse procedimento a transportadora ou o transportador autônomo se compromete legalmente a manter a carga apreendida em segurança, sem liberar seu conteúdo até que a dívida seja paga, assim seu caminhão pode continuar no trajeto sem atrasar as demais entregas.
Licença vencida ou invalida
A mercadoria pode ser apreendida no caso do motorista do veículo estar com sua licença vencida ou tiver uma carteira de motorista que seja invalida para a função.
Quando isso acontece a mercadoria fica presa até que um motorista qualificado possa completar a viagem. Isso pode acarretar em multa para a transportadora e prisão para o motorista dependendo das circunstâncias.
Mercadoria ilegal
Se você está carregando algo que é considerado ilegal então sua carga vai ser apreendida, um processo criminal será instaurado para averiguar de quem é a culpa pela ilegalidade e essa pessoa provavelmente ficará presa.
Consequências
Com o aumento da fiscalização por parte da SEFAZ o número de apreensões tem crescido de forma rápida, a principal consequência disso é o encarecimento do frete principalmente para cargas fracionadas
Se qualquer um dos clientes envolvidos numa carga fracionada tiver problemas como os listados acima, então o veículo inteiro terá sua entrega atrasada.
Isso pode causar prejuízo para os demais clientes que terão que esperar além do prazo por suas encomendas. E também para a transportadora que gastará mais tempo com uma única viagem. Isso gera um aumento de preço para os contratantes e uma perda de lucratividade para os envolvidos no transporte.
Solução
Antes de iniciar qualquer viagem ou de aceitar um cliente novo, verifique sua carga com cuidado. Tenha certeza de que tudo está devidamente declarado no manifesto da carga e que todos os impostos envolvidos na operação foram pagos com a antecedência necessária.
Pode ser um procedimento desconfortável logo no começo da viagem, mas isso poderá te salvar de muita dor de cabeça.
Essa tática de segurança é especialmente importante para caminhoneiros autônomos que tem mais a perder com atrasos na entrega e carga apreendida.
Uma outra solução possível é sujeitar os clientes contratantes a uma possível penalidade de pagamento de uma taxa por uso da opção de Fiel depositário. Com isso você se protege de uma parte dos prejuízos e incentiva os clientes a manterem uma atitude de maior organização em relação às cargas no momento da contratação.
Súmula 323 do STF
É ilegal a apreensão de mercadoria por meio coercitivo para recolhimento de tributo, foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal. Esse é entendimento do Supremo Tribunal Federal, que assim preconiza:
— Súmula 323: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
- A retenção da mercadoria. Até a comprovação da posse legítima daquele que a transporta, não constitui coação imposta em desrespeito ao princípio do devido processo legal tributário.
- É inadmissível a apreensão de mercadorias com o propósito de coagir o contribuinte ao pagamento de tributos (Súmula n. 323 do Supremo Tribunal Federal).
Entendimento do STF
- A retenção da mercadoria, até a comprovação da posse legítima daquele que a transporta, não constitui coação imposta em desrespeito ao princípio do devido processo legal tributário.
- A hipótese de retenção temporária de mercadoria prevista no art. 163, § 7º, da Constituição da legislação tributária nesse território e consubstancia exercício do poder de polícia da Administração Pública Fazendária. Estabelecida legalmente para os casos de ilícito tributário. Inexiste, por isso mesmo, a alegada coação indireta do contribuinte para satisfazer débitos com a Fazenda Pública.
Por fim, vale relembrar que:
1) O Fisco não pode apreender mercadorias para forçar o pagamento de tributos;
2) Porém, pode apreender mercadoria na falta de documento fiscal ou que não corresponda à realidade. Temporariamente, apenas para lavrar o Auto de Infração, após a identificação do proprietário.
É importante salientar que todo e qualquer veículo que for pego tentando fugir de uma fiscalização. Mesmo que apenas para ganhar tempo ou que sejam pegos tentando subornar um oficial da SEFAZ para ter a carga liberada. Com maior velocidade terão (além da carga e do veículo apreendido), que responder por um processo criminal de tentativa de suborno. Ou evasão de divisas e pode sendo preso.
Além de perder a carteira e os direitos de exercer a profissão. Caso o veículo contenha produtos considerados ilegais ou contrabando isso pode e vai refletir negativamente na imagem da transportadora ou do caminhoneiro autônomo.
Por isso, tome confira sua carga com antecedência e garanta uma viagem tranquila. Sem maiores dores de cabeça com a justiça e tudo vai correr bem.