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Tabela de Frete Mínimo: boa de acreditar, difícil de durar e amarga de engolir

Desde sua publicação oficial em 31 de maio passado, a tabela de frete mínimo já sofreu boas investidas para sua queda. De emendas constitucionais a pressão de setores da economia, como o agronegócio e vemos as maiores instituições governamentais totalmente “perdidas” com o cabo-de-aço entre caminhoneiros e grandes empresas.

Os mais avessos a tabela são grandes transportadoras e embarcadores que não conseguem repassar os custos para seus clientes e além de terem seus market shares ameaçados também ganham a forte concorrência das estratégias de quem os contrata.

Lembrando que esse não é a primeira legislação brasileira não cumprida por empresas no setor:

  • A extinção da carta-frete que vinculava o recebimento do frete do motorista ao abastecimento do diesel em postos com valor do combustível mais caro,
  • O pagamento eletrônico de frete ou PEF que obriga o pagamento por meios eletrônicos em empresas credenciadas na ANTT ou em conta corrente do profissional cadastrado na ANTT,
  • A lei do vale-pedágio que obriga o embarcador à antecipação dos gastos com pedágios na rota,

As diárias por tempo de descarga, que ocorrem quando o veículo não é descarregado ou fica retido em alguma operação dentro do tempo previsto acima de 5 horas.

Mas porque nunca a lei é cumprida? Falta fiscalização? Faltam penalidades às empresas “fora da lei”? Ou falta maior postura do profissional caminhoneiro em não aceitar transportar suas cargas fora destas condições uma vez que é um direito adquirido e previsto em lei?

luta dos caminhoneiros por melhores condições de trabalho, numa gigantesca greve que mobilizou todo Brasil e contou com o apoio de 90% da população. Acuado e perdido, o governo federal cedeu à quase todas as reivindicações da categoria e editou uma Medida Provisória instituindo a tão esperada tabela de frete mínimo, que vem sofrendo questionamentos por muitos especialistas.

O Palácio do Planalto por meio da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, decretou o uso obrigatório para todos no setor e que a negligência da mesma acarretará em penas legais consideráveis tanto para empresas quanto para autônomos e isso significa na prática que a medida provisória vai ter efeito de lei desde o momento de sua publicação mas que também essa vitória pode não ser definitiva. E de fato, em sua primeira trágica investida em redução (quase 21% de redução em relação à primeira) já causou náuseas ao mercado.

Já ouviu-se rumores de nova paralisação de caminhoneiros por alguns sindicatos e associações que defendem causas da categoria.

A tabela

Vale salientar que os valores a serem definidos pela tabela são os valores mínimos aceitos por cada quilômetro rodado no eixo de carga carregada de prestação de fretes, isso quer dizer que esse valor apenas é válido como lei para caminhões que estejam totalmente carregados ( o nome eixo de carga se deve ao efeito do peso da carga sobre o eixo que faz com que o caminhão pareça mais baixo).

Mal elaborada por equipe sem conhecimento técnico e sem parametrização para as inúmeras possibilidades de transportar cargas no Brasil, a tabela não segue princípios da livre iniciativa e principalmente não contempla os possíveis entraves fiscais estaduais.

Sem condições, recursos tecnológicos a altura e sem normativas e portarias, a ANTT não tem hoje, condições de fiscalizar se quer a correta precificação com base na tabela deferida pelo governo federal.

A tabela atual terá validade para todos os fretes cuja contratação e realização sejam efetuados do momento da publicação até o dia 20 de janeiro do próximo ano ( 2019 ), isso porque os preços devem ser revistos na data em questão para que possam se adequar aos parâmetros econômicos que estiverem valendo no momento da revisão, depois disso caso a lei tenha sido aprovada e esteja em voga novas tabelas devem ser publicadas a cada seis meses sempre nas datas 20 de janeiro e 20 de julho contendo os valores mínimos obrigatórios de frete por quilômetro para aquele semestre, lembrando que os valores podem aumentar ou diminuir de uma tabela para a outra de acordo com fatores como a inflação e crescimento do mercado.

Para consultar as tabelas por tipo de carga e veículo, clique aqui.

Possível acordo

Desde o último fim de semana o governo ofereceu uma série de cinco medidas para tentar satisfazer às exigências da classe dos caminhoneiros, entre essas medidas estão a tabela de preços que vai ser lançada amanhã e uma baixa no preço do litro de diesel que seria de R$ 0,46 , com o oferecimento dessas medidas a classe parece estar satisfeita e o presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), José da Fonseca Lopes, fez uma declaração dizendo que os caminhoneiros estão satisfeitos com o resultado das negociações e querem voltar ao trabalho mas estão sendo impedidos por grupos intervencionistas que estariam aproveitando a situação para tentar derrubar o atual presidente Temer, apesar disso com a ajuda de escoltas e outras medidas de segurança um grande número de caminhões já estão de volta a ativa com suas cargas intactas seguindo viagem.

A população em geral parece começar a respirar com maior alívio uma vez que os efeitos da greve tornaram difícil se locomover ou mesmo fazer compras durante os últimos dez dias, ainda assim o povo comemora a vitória dos caminhoneiros como sendo uma vitória do povo e para o povo.

Assim sendo a tabela pode mudar uma situação difícil e dar um merecido apoio para os caminhoneiros e tranquilidade para o povo, vale salientar que os preços da tabela são especulativos e podem sofrer alterações até o momento da publicação oficial, ainda assim acreditamos que tal possibilidade seja improvável, para facilitar um melhor entendimento e cálculo a tabela foi feita e dividida com base no número de eixos do veículo a estar transportando a carga para que assim não existam dúvidas sobre como proceder no momento do pagamento ou do acerto dos fretes de agora em diante.

Esperamos ainda que outras melhorias sejam apresentadas para dar o devido valor a classe dos caminhoneiros por meio do Marco Regulatório do Transporte, mas por hoje estamos comemorando por está vitória inédita que pertence tanto aos caminhoneiros como ao povo brasileiro unido que tornou possível esta negociação e por fim o resultado final que é o tão aguardado preço justo para o trabalho do profissional do trabalho de carga.

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