
Novas leis de trânsito passa a valer em menos de um mês. Entre as mudanças, que entram em vigor em 12 de abril, estão aumento do limite de pontuação e extensão da validade da CNH
Aprovadas no ano passado pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, as mudanças nas leis de Trânsito Brasileiro (CTB) passam a valer a partir do dia 12 de abril em todo o Brasil. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as novas regras vão simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e promover medidas educativas.
Emissão e renovação de CNH

O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos.
A regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.
Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.
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Benefícios a bons motoristas

A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas no registro positivo.
Leis de trânsito: Pontuação
Atenção neste ponto! Agora, conforme a nova lei, a CNH será suspensa, no período de doze (12) meses, quando o condutor:
– Atingir vinte (20) pontos, se na carteira constarem a partir de duas (02) infrações gravíssimas;
– Caso a CNH conter uma (01) infração gravíssima mais trinta (30) pontos;
– Se não houver nenhuma infração gravíssimas, mas forem atingidos quarenta (40) pontos;
Para quem exerce atividade remunerada a CNH será suspensa se o condutor atingir quarenta (40) pontos, mesmo não tendo cometido nenhuma infração gravíssima.
Sobre o Recall
Conforme a nova lei, o veículo só será licenciado por meio de um comprovante de atendimento às campanhas de Recall.
Agora, a obrigatoriedade do uso de luz baixa durante os dias recairá apenas para as rodovias de pista simples. Quem descumprir a lei será penalizado com uma multa de R$ 130,16.
Novas leis de trânsito: Substituição de multas

Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.
Faróis acesos
Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.
Leis de trânsito: Exames toxicológicos

Fazer o exame toxicológico ainda é obrigatório para os condutores das categorias C, D e E. Outra alteração é que, independentemente da validade da CNH, os motoristas que possuírem menos de setenta (70) anos, sucessivamente, com o período de dois (02) anos e seis (06) meses deverão realizar um novo exame toxicológico.
Outro ponto a ser mencionado é que, caso o condutor não se apresentar para a realização do exame em trinta (30) dias do prazo estabelecido será considerado uma infração gravíssima, com multa potencializada cinco (05) vezes e suspensão de três (03) meses do direito de dirigir com a condição de ter a suspensão conforme resultado negativo em uma futura testagem.
Transporte de crianças
Uma resolução do Contran, de 2008, trata das regras para o uso obrigatório de cadeirinhas ou assento de elevação para crianças de até 7 anos e meio. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança. O artigo 168 do CTB diz que a infração é gravíssima e há multa R$ 293,47, além de retenção do veículo até a regularização da situação. Com a nova lei de trânsito:
- Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima;
- Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir.
Proteção a ciclistas
A lei inclui como infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Também passa a considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.
Formação de condutores
- Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite;
- Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.
Escolinhas de trânsito
Crianças e adolescentes terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
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