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Desde 24 de maio de 2026, o CIOT passou a ser obrigatório, como regra, para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. A mudança ampliou significativamente o alcance do código, que antes era lembrado principalmente nas contratações de Transportador Autônomo de Cargas.

Na prática, o CIOT agora faz parte do fluxo regular da transportadora, inclusive quando uma Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas executa o serviço com veículo vinculado à sua própria frota no RNTRC. O ponto central é saber se existe transporte de carga por conta de terceiros e mediante remuneração. Transporte de mercadoria própria, sem prestação remunerada, não entra no mesmo enquadramento.

 

O que é CIOT?

 

CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte. Ele é gerado a partir do cadastro da operação perante a ANTT e reúne dados como contratante, transportador efetivo, veículos, carga, origem, destino, valor do frete e forma de pagamento.

O código ajuda a dar rastreabilidade à contratação, permite fiscalizar a regularidade do transporte e conecta a operação ao piso mínimo de frete e ao MDF-e.

A mudança de 2026 é importante porque o CIOT deixou de ser apenas uma preocupação do setor financeiro. Agora ele precisa estar dentro da rotina de contratação, programação, expedição, emissão fiscal, pagamento e liberação do veículo.

 

Quem deve gerar o CIOT?

 

A resposta depende de quem efetivamente fará o transporte.

Quando a operação é executada por TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade é de quem o contratou. Se uma transportadora subcontratar o autônomo, ela passa a ser a responsável e deve gerar o CIOT por meio de uma instituição de pagamento autorizada.

Quando não há TAC ou equiparado e o transporte é executado por uma ETC, a própria empresa que efetivamente realizará a operação deve registrar o CIOT. Nesse cenário, ela pode utilizar uma instituição de pagamento ou integrar-se diretamente ao Web Service da ANTT, desde que o veículo esteja vinculado à sua frota no RNTRC.

Se uma transportadora subcontratar outra ETC, não basta presumir que a primeira continuará responsável. A regulamentação direciona a obrigação para a ETC subcontratada que efetivamente executará o transporte.

 

CIOT antes da viagem e dentro do MDF-e

 

A nova rotina precisa acontecer antes de o caminhão sair. O CIOT deve ser gerado previamente ao início da operação e informado no MDF-e correspondente.

A Nota Técnica MDF-e 2026.001 introduziu validação para exigir o CIOT nas prestações rodoviárias realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, em atendimento ao Ajuste SINIEF nº 03/2026.

Isso cria um ponto de controle claro: a transportadora não deve liberar o veículo sem confirmar que o CIOT está válido, que a placa e os demais dados estão corretos e que o código foi vinculado ao MDF-e.

A troca de veículo também exige atenção. Pela Portaria SUROC nº 6/2026, a mudança do veículo informado implica o cadastro de uma nova operação. Portanto, substituir o caminhão no último minuto sem atualizar o processo pode gerar divergência entre o veículo físico, o CIOT, o MDF-e e a telemetria.

 

Carga lotação, fracionada e TAC-agregado

 

O novo modelo prevê três classificações operacionais: carga lotação, carga fracionada e TAC-agregado.

Na carga fracionada, em que há mais de um contratante na operação, o responsável pode gerar um único CIOT para o percurso, com as informações específicas exigidas. A carga fracionada precisa de CIOT, embora normalmente não esteja sujeita ao piso mínimo aplicado à carga lotação.

Na lotação, o piso mínimo só será validado quando a operação também atender ao conceito legal: contrato único, um contratante, uso exclusivo da composição veicular, um par origem-destino e um único CT-e ou nota fiscal. Ter apenas um cliente não é suficiente, isoladamente, para caracterizar a operação sujeita ao piso.

O TAC-agregado possui regras próprias. O veículo fica vinculado com exclusividade ao contratante por período mínimo de dez e máximo de 30 dias, com prazos específicos para completar informações e encerrar o CIOT.

 

Quais são as multas?

 

A Resolução ANTT nº 6.078/2026 prevê multa de R$ 10.500 por operação para quem deixar de cadastrar o transporte, gerar CIOT com dados divergentes para burlar a fiscalização ou não vincular o código ao MDF-e.

O risco pode ser ainda maior quando há contratação reiterada abaixo do piso mínimo. As normas de 2026 passaram a prever suspensões, cancelamento de RNTRC, impedimento temporário de contratar e multas majoradas que podem chegar a milhões de reais.

Em 4 de agosto de 2026, o Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026, aprovado a partir da MP nº 1.343, ainda aguardava sanção presidencial. Por isso, empresas devem acompanhar a publicação da lei definitiva e eventuais vetos.

 

Como preparar sua transportadora

 

O primeiro passo é mapear todos os modelos de operação: frota própria transportando carga de clientes, TAC, agregado, TAC equiparado, ETC subcontratada, fracionado, lotação e carga própria.

Depois, é preciso revisar RNTRC, placas, motoristas, contratos, dados bancários, certificados digitais e cadastros de clientes. Um dado incorreto pode bloquear a emissão ou criar uma divergência fiscal.

O TMS deve estar atualizado e integrado ao CIOT e ao MDF-e. Mais do que gerar o código, o sistema precisa validar o responsável, classificar a operação, verificar o piso quando aplicável, controlar contingências e alertar sobre CIOTs não encerrados.

Também é importante treinar comercial, contratação, expedição, fiscal, financeiro, TI e motoristas. O CIOT atravessa toda a operação, e não pode ficar concentrado em uma única pessoa.

 

Transforme obrigação em eficiência

 

A adaptação pode ser usada para melhorar o negócio. Ao conectar CIOT, TMS, ERP e telemetria, a empresa passa a comparar o veículo programado com o veículo real, acompanhar horários, identificar desvios, controlar pagamentos e medir a margem de cada viagem.

O CIOT para todos não deve ser visto apenas como burocracia. Para a transportadora que organizar processos, sistemas e responsabilidades, ele pode se tornar uma base para operar com mais previsibilidade, reduzir retrabalho e tomar decisões comerciais mais seguras.
 


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